O período de formação de um atleta é estabelecido entre 14
anos e até que se complete 22 anos, porém, um jovem jogador só pode assinar
contrato profissional a partir dos 16 anos. Neste período anterior, o clube
pode investir no mesmo através de um contrato de formação, ou também conhecido
como Bolsa Aprendizagem.
Como
de praxe, esse contrato de formação deverá obedecer a uma forma prescrita na
Lei Pelé. O mesmo deverá ser registrado na entidade administrativa da
respectiva modalidade desportiva e contemplará, obrigatoriamente: identificação
completa das partes e dos seus representantes legais; duração do contrato e
direitos e deveres das partes contratantes. Esse pacto deverá prever inclusive,
garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir o atleta
contratado e ainda, conter a especificação dos itens de gastos com esse jovem
atleta para fins de cálculo de uma possível indenização com formação
desportiva, no caso do atleta optar em assinar o primeiro contrato de trabalho
com uma agremiação diferente da que promoveu sua formação.
Essa
indenização funciona da mesma maneira que a do primeiro contrato profissional,
caso o atleta não queira renovar com o clube formador e assinar com outro
clube. Portanto, existe sim a possibilidade dos clubes serem protegidos pela
lei em relação aos atletas de 14 anos em diante mesmo sem um contrato
profissional. A questão é: seguir as formas legais, e atendendo os requisitos e
assim valorizando o atleta.
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