O Certificado de Clube Formador (CCF) é um documento emitido
pela CBF atestando que os clubes têm condições de formar atletas e permitindo
que eles possam assinar Contratos de Formação Desportiva. O anexo II da
Resolução é formada por 5 incisos e sendo o último dele com 17 itens.
Existe
uma série de itens que um clube deve cumprir para ser considerado como
formador, alguns destes são: apresentar uma relação de profissionais (técnicos
e preparadores físicos) que serão responsáveis pela preparação e monitoramento
das respectivas categorias de base, e todos esses com habilitação do exercício
de sua função; apresentar programa de treinamento, detalhando responsáveis, objetivos,
horários e atividades, compatíveis com a faixa etária, atividade escolar do
atleta e período de competições; proporcionar assistência educacional que
permita ao atleta frequentar curso em horários compatíveis com as atividades de
formação em qualquer nível, ou ainda curso técnico, mediante matrícula em
estabelecimento de ensino regular ou através de professores contratados,
mantendo o controle sobre a frequência e o aproveitamento escolar do atleta; proporcionar
assistência médica aos atletas, através de profissional especializado
contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com
instituições públicas ou privadas que garanta exames médicos preliminares e
complementares, departamento médico dotado de instalações adequadas,
alimentação balanceada e supervisionada por nutricionista; centro de
reabilitação, psicólogo, assistência odontológica, instalações dignas para os
residentes no clube e pelo menos três refeições ao dia, transporte e bolsa
auxílio, dentre outras exigências.
Sem o
CCF como dito anteriormente o clube não pode assinar um contrato de formação
com seus atletas e sem isso ele não terá alguns direitos que competem somente
ao clube formador, como a indenização caso o Atleta decida assinar o seu
primeiro contrato profissional com outro clube.
Nota-se
que são grandes exigências e que nem todos os clubes terão condições de se
adequarem, porém existe ainda uma saída viável que pode ser usada: A Lei do
Incentivo ao Esporte. Clubes pequenos e médios podem fazer parcerias com
empresários da região para que consigam preencher todos os requisitos, além de
também fazer um trabalho social e evitar problemas que vão além do esporte,
como drogas na infância e adolescência e evasão escolar. Um exemplo admirável
de clube que conseguiu o CCF é o Nova Iguaçu, clube carioca que já revelou
alguns jogadores Aírton (Inter, Flamengo e Benfica), Cortez (Benfica, São Paulo
e Botafogo) e Deivid (Coritiba, Santos, Flamengo, Bordeaux e Cruzeiro). O Nova
Iguaçu inclusive é o único carioca que possuí o CCF, e da categoria A, que dura
por dois anos.
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