Um
assunto da moda é o caso de alguns clubes estarem acusando o São Paulo de
aliciamento a jogadores da base e em cima disso o Geral F.C. teve a ideia de
expor ao conhecimento de alguns que desejam saber como funcionam os primeiros
contratos profissionais de jogadores, o contrato de formação e o Certificado da
CBF de Clube Formador. Dividindo em três textos e começando por este.
1º Contrato Profissional:
Um
jovem jogador de acordo com a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), atualizada e revisada
pela Lei 12.395/11 só pode assinar um contrato profissional com um clube a
partir de 16 anos de idade. Este contrato só poderá ter no máximo 5 anos de
duração (antes da revisão esse tempo seria de no máximo 3 anos).
O
aumento de tempo se deve que os clubes poderiam se sentir lesados perdendo um
atleta na hora que ele estava bem desenvolvido e poderia começar a ser
utilizado na sua equipe principal. Desta maneira, ficou determinado que o
período de formação de um atleta seria entre os 14 anos e 21 anos completos e
22 anos incompletos.
Este
primeiro contrato profissional também da ao clube formador a prioridade na
renovação de contrato, tendo este o direito de ter total transparência em uma
proposta de outro clube para poder igualá-la. Exemplificando: Se o clube A é
formador de João, terá prioridade em renovar com o jogador. Caso o clube B
tenha interesse no jogador, o clube A tem o direito de ter acesso a todos os
tópicos dessa proposta (salário, benefícios, entre outros) para então ter a
opção de igualá-la.
Obviamente,
existe a vontade do jogador, que mesmo com propostas iguais pode optar por
jogar em um novo clube. Neste caso a Lei prevê uma indenização ao clube
formador igual a 200 vezes o salário mensal estipulado no novo contrato. Ou
seja, se a proposta de salário de João neste novo contrato seria de R$50 mil, o
seu novo clube teria que pagar uma indenização de R$10 milhões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário